Artigo 10º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10380 de 05 de Abril de 1995
Cria o cargo de Corregedor-Geral Penitenciário na Superintendência dos Serviços Penitenciários - SUSEPE e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O Poder Executivo, no prazo de 2 (dois) anos, a contar da publicação desta Lei, encaminhará Projeto de Lei que disporá sobre a estrutura definitiva da Corregedoria do Sistema Penitenciário.