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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10379 de 05 de Abril de 1995

Cria cargos de Agente Penitenciário no Quadro Especial de Servidores Penitenciários do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 3º

As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.