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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10379 de 05 de Abril de 1995

Cria cargos de Agente Penitenciário no Quadro Especial de Servidores Penitenciários do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 1º

Ficam criados, no Quadro Especial dos Servidores Penitenciários do Estado do Rio Grande do Sul, estruturado pela Lei nº 9.228, de 1º de dezembro de 1991, nos SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E CUSTÓDIA, os seguintes cargos de provimento efetivo: CLASSE DENOMINAÇÃO DO CARGO Nº DE CARGOS A B C D Agente Penitenciário Agente Penitenciário Agente Penitenciário Agente Penitenciário 54 45 33 18