Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10377 de 31 de Março de 1995
Cria cargos de Juiz de Alçada, altera disposições do COJE e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.