Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10377 de 31 de Março de 1995

Cria cargos de Juiz de Alçada, altera disposições do COJE e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

O detentor do cargo ou função de Secretário Adjunto da Vice-Presidência perceberá a gratificação de representação instituída pelo artigo 9º da Lei nº 7.148, de 19 de junho de 1978, no percentual de 35%.