Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10377 de 31 de Março de 1995
Cria cargos de Juiz de Alçada, altera disposições do COJE e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O detentor do cargo ou função de Secretário Adjunto da Vice-Presidência perceberá a gratificação de representação instituída pelo artigo 9º da Lei nº 7.148, de 19 de junho de 1978, no percentual de 35%.