Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10377 de 31 de Março de 1995

Cria cargos de Juiz de Alçada, altera disposições do COJE e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam criados, no Tribunal de Alçada, 07 (sete) cargos de Juiz de Alçada.

§ 1º

Um dos cargos será destinado ao Vice-Presidente, que não integrará nenhuma das Câmaras isoladas e terá atribuições definidas em lei e no regimento interno.

§ 2º

Os outros 06 (seis) cargos terão as atribuições previstas no artigo 1º da Lei nº 9.194, de 10 de janeiro de 1991.