Artigo 13 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10376 de 29 de Março de 1995
Dispõe sobre a contratação de professores, por tempo determinado, para atender necessidade temporária do ensino, de excepcional interesse público, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Revogam-se as disposições em contrário.