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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10372 de 23 de Fevereiro de 1995

Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção econômica às empresas estatais em processo de extinção, nos termos das Leis nºs 10.358, 10.359 e 10.360, de 16 de janeiro de 1995.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.