JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10372 de 23 de Fevereiro de 1995

Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção econômica às empresas estatais em processo de extinção, nos termos das Leis nºs 10.358, 10.359 e 10.360, de 16 de janeiro de 1995.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica o Poder executivo autorizado a conceder subvenção econômica às Empresas Estatais em processo de extinção, nos termos das Leis nºs 10.358, 10.359 e 10.360, de 16 de janeiro de 1995, para a cobertura de eventuais despesas resultantes dos respectivos processos de liquidação, através da abertura de créditos suplementares no valor de R$ 2.500.000,00 na dotação 3301.11620351.870 - Transferências Financeiras para as Empresas Estatais.