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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10371 de 19 de Janeiro de 1995

Altera o artigo 25 da Lei nº 8.189, de 23 de outubro de 1986, que cria o Quadro de Funcionários da Saúde e do Meio Ambiente.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os artigos 26, 27, 28, 29, 30, 31 e 32 da Lei nº 8.189, de 23 de outubro de 1986.