Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10371 de 19 de Janeiro de 1995
Altera o artigo 25 da Lei nº 8.189, de 23 de outubro de 1986, que cria o Quadro de Funcionários da Saúde e do Meio Ambiente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.