Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10371 de 19 de Janeiro de 1995

Altera o artigo 25 da Lei nº 8.189, de 23 de outubro de 1986, que cria o Quadro de Funcionários da Saúde e do Meio Ambiente.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O "caput" e o parágrafo 4º do artigo 25 da Lei nº 8.189, de 23 de outubro de 1986, passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 25 - Os regimes de trabalho das categorias funcionais do Quadro de Servidores da Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente são os seguintes: Grupos Categorias Funcionais Nível Superior Nível Médio Normal Especial Normal Especial Saúde Pública e Proteção Ambiental 40 horas 30 horas 20 horas 40 horas 30 horas Assistência à Saúde e a Ecologia Humana 40 horas 30 horas 20 horas 40 horas 30 horas Atividades de Apoio 40 horas 30 horas 20 horas 40 horas 30 horas § 4º - A redução da carga horária de que trata o parágrafo anterior dar-se-á, de ofício, na hipótese de servidor matriculado em curso regular de qualquer grau, quando se verificar colisão do horário escolar com o do expediente da Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente.