Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10369 de 19 de Janeiro de 1995
Cria cargos e funções nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cria cargos e funções nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado.
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