Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10369 de 19 de Janeiro de 1995
Cria cargos e funções nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As despesas resultantes desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.