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Artigo 1º, Parágrafo 2 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10369 de 19 de Janeiro de 1995

Cria cargos e funções nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado.

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Art. 1º

São criados, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça, seis (6) Cargos em Comissão ou Funções Gratificadas de Assessor de Planejamento, padrões, respectivamente, CCJ-11 e FGJ-11.

§ 1º

Os cargos ou funções ora criados são de provimento temporário, na forma do art. 32 da Constituição Estadual, para o desempenho de atividades de assessoria de planejamento junto à Presidência do Tribunal de Justiça e Conselhos respectivos.

§ 2º

As nomeações e designações cessarão automaticamente quando da sucessão presidencial ou, se for o caso, do término da tarefa pré-estabelecida.

§ 3º

Para o provimento dos cargos ou funções criados no "caput" será exigido curso superior completo em Direito, Administração ou Economia, vedada a nomeação de cônjuges ou parentes, consangüíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até 3º grau, dos Desembargadores em atividade no Tribunal.