Artigo 1º, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10369 de 19 de Janeiro de 1995
Cria cargos e funções nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São criados, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça, seis (6) Cargos em Comissão ou Funções Gratificadas de Assessor de Planejamento, padrões, respectivamente, CCJ-11 e FGJ-11.
§ 1º
Os cargos ou funções ora criados são de provimento temporário, na forma do art. 32 da Constituição Estadual, para o desempenho de atividades de assessoria de planejamento junto à Presidência do Tribunal de Justiça e Conselhos respectivos.
§ 2º
As nomeações e designações cessarão automaticamente quando da sucessão presidencial ou, se for o caso, do término da tarefa pré-estabelecida.
§ 3º
Para o provimento dos cargos ou funções criados no "caput" será exigido curso superior completo em Direito, Administração ou Economia, vedada a nomeação de cônjuges ou parentes, consangüíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até 3º grau, dos Desembargadores em atividade no Tribunal.