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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10365 de 19 de Janeiro de 1995

Introduz alterações na Lei nº 8.118, de 30 de dezembro de 1985.

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Art. 1º

Fica introduzido um parágrafo no artigo 51 da Lei nº 8.118, de 30 de dezembro de 1985, com a seguinte redação: Parágrafo único - Não prevalecerá a regra estabelecida no "caput", devendo ser seguida a ordem de colocação no terço restante, quando, esgotadas as consultas nos dois primeiros terços da Classe, ainda restarem vagas à promoção.