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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10365 de 19 de Janeiro de 1995

Introduz alterações na Lei nº 8.118, de 30 de dezembro de 1985.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de janeiro de 1995.


Art. 1º

Fica introduzido um parágrafo no artigo 51 da Lei nº 8.118, de 30 de dezembro de 1985, com a seguinte redação: Parágrafo único - Não prevalecerá a regra estabelecida no "caput", devendo ser seguida a ordem de colocação no terço restante, quando, esgotadas as consultas nos dois primeiros terços da Classe, ainda restarem vagas à promoção.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


ANTONIO BRITTO, Governador do Estado.