Artigo 6º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10362 de 16 de Janeiro de 1995
Dispõe sobre a extinção do Departamento Aeroviário do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais, no orçamento da Secretaria dos Transportes, para realocar os recursos orçamentários do órgão de origem, limitados aos saldos dos projetos e atividades correspondentes ou retificar as classificações orçamentárias necessárias ao cumprimento desta lei.
Parágrafo único
Aplicam-se aos créditos de que trata este artigo as autorizações para abertura de créditos orçamentários previstos na Lei do Orçamento.