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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10362 de 16 de Janeiro de 1995

Dispõe sobre a extinção do Departamento Aeroviário do Estado e dá outras providências.

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Art. 4º

(Artigo revogado pela Lei nº 14.224, de 10 de abril de 2013)

Parágrafo único

Os servidores cedidos ao departamento retornarão aos seus órgãos ou entidades de origem.