Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10362 de 16 de Janeiro de 1995
Dispõe sobre a extinção do Departamento Aeroviário do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
(Artigo revogado pela Lei nº 14.224, de 10 de abril de 2013)
Parágrafo único
Os servidores cedidos ao departamento retornarão aos seus órgãos ou entidades de origem.