Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10362 de 16 de Janeiro de 1995
Dispõe sobre a extinção do Departamento Aeroviário do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam relotados na Secretaria dos Transportes, extinguindo-se à medida que vagarem, os cargos em comissão e as funções gratificadas da autarquia.