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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10362 de 16 de Janeiro de 1995

Dispõe sobre a extinção do Departamento Aeroviário do Estado e dá outras providências.

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Art. 3º

Ficam relotados na Secretaria dos Transportes, extinguindo-se à medida que vagarem, os cargos em comissão e as funções gratificadas da autarquia.