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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10362 de 16 de Janeiro de 1995

Dispõe sobre a extinção do Departamento Aeroviário do Estado e dá outras providências.

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Art. 2º

Os bens imóveis serão transferidos ao Estado do Rio Grande do Sul, e administrados pela Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos.

Parágrafo único

Os bens móveis, os direitos e as obrigações, o pessoal e as funções da Autarquia, passam a ser administrados pelo Poder Executivo, por intermédio da Secretaria dos Transportes, podendo ser transferidos, mediante decreto, para órgão integrante da estrutura da própria Secretaria, institucionalizado como Departamento, ou a órgão ou entidade da Administração Direta ou Indireta que atuem em áreas afins.