Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10362 de 16 de Janeiro de 1995
Dispõe sobre a extinção do Departamento Aeroviário do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica extinto o Departamento Aeroviário do Estado, autarquia criada pela Lei nº 1.000, de 30 de janeiro de 1950, observadas as disposições legais pertinentes.