Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10361 de 16 de Janeiro de 1995
Autoriza a alienação das Centrais de Abastecimento da CEASA/RS, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Autoriza a alienação das Centrais de Abastecimento da CEASA/RS, e dá outras providências.
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