Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10360 de 16 de Janeiro de 1995
Dispõe sobre a extinção da Companhia Rio-grandense de Turismo - CRTUR e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Fica autorizada a transferência para o patrimônio do Estado do Rio Grande do Sul, sob a responsabilidade da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, o conjunto de salas situados no edifício Galeria Di Primio Beck, Rua dos Andradas, nº 1.137 - 7º andar, nesta Capital, de propriedade da Companhia Rio-Grandense de Turismo - CRTUR, inscrito no Livro nº 2 do Registro de Imóveis da 1ª Zona do Município de Porto Alegre, conforme matrículas 17.920 a 17.939.