Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10359 de 16 de Janeiro de 1995
Dispõe sobre a extinção da Companhia de Desenvolvimento Industrial e Comercial do Rio Grande do Sul - CEDIC e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.