Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10358 de 16 de Janeiro de 1995
Dispõe sobre a extinção da Companhia Intermunicipal de Estradas Alimentadoras do Rio Grande do Sul - CINTEA e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Revogam-se as disposições em contrário.