Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10355 de 30 de Dezembro de 1994
Concede o direito à incorporação da função gratificada de que trata o artigo 4º da Lei Complementar nº 10.248, de 30 de agosto de 1994.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.