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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10355 de 30 de Dezembro de 1994

Concede o direito à incorporação da função gratificada de que trata o artigo 4º da Lei Complementar nº 10.248, de 30 de agosto de 1994.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10355 /1994