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Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10350 de 30 de Dezembro de 1994

Institui o Sistema Estadual de Recursos Hídricos, regulamentando o artigo 171 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul.


Art. 9º

O Conselho será assistido em suas funções administrativas por uma Secretaria-Executiva e em suas funções técnicas pelo Departamento de Recursos Hídricos da Secretaria do Meio Ambiente.