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Artigo 10º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10350 de 30 de Dezembro de 1994

Institui o Sistema Estadual de Recursos Hídricos, regulamentando o artigo 171 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 10

Fica criado na Secretaria do Meio Ambiente - SEMA, o Departamento de Recursos Hídricos, como órgão de integração do Sistema de Recursos Hídricos do Rio Grande do Sul.

Art. 10 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10350 /1994