Artigo 18 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10350 de 30 de Dezembro de 1994
Institui o Sistema Estadual de Recursos Hídricos, regulamentando o artigo 171 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 18
A indicação da composição dos membros de cada comitê, bem como as normas básicas de orientação e de elaboração do respectivo regimento interno, serão estabelecidas por decreto do Poder Executivo do Estado.