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Artigo 17 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10350 de 30 de Dezembro de 1994

Institui o Sistema Estadual de Recursos Hídricos, regulamentando o artigo 171 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul.


Art. 17

Todos os integrantes de um comitê deverão ter plenos poderes de representação dos órgãos ou entidades de origem.