Artigo 11 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10349 de 29 de Dezembro de 1994
Cria a Fundação Estadual de Produção e Pesquisa em Saúde e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no montante de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para atender as despesas iniciais da Fundação.