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Artigo 11 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10349 de 29 de Dezembro de 1994

Cria a Fundação Estadual de Produção e Pesquisa em Saúde e dá outras providências.

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Art. 11

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no montante de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para atender as despesas iniciais da Fundação.

Art. 11 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10349 /1994