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Artigo 27, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10330 de 27 de Dezembro de 1994

Dispõe sobre a organização do Sistema Estadual de Proteção Ambiental, a elaboração, implementação e controle da política ambiental do Estado e dá outras providências.

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Art. 27

Para o exercício de suas atribuições, compete também à Brigada Militar:

I

auxiliar na guarda das áreas de preservação permanente e unidades de conservação;

II

atuar em apoio aos órgãos envolvidos com a defesa e preservação do meio ambiente, garantindo-lhes o exercício do poder de polícia, do qual, por lei, são detentores;

III

lavrar autos de constatação, encaminhando-os ao órgão ambiental competente.

Art. 27, III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10330 /1994