Artigo 27 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10330 de 27 de Dezembro de 1994
Dispõe sobre a organização do Sistema Estadual de Proteção Ambiental, a elaboração, implementação e controle da política ambiental do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 27
Para o exercício de suas atribuições, compete também à Brigada Militar:
I
auxiliar na guarda das áreas de preservação permanente e unidades de conservação;
II
atuar em apoio aos órgãos envolvidos com a defesa e preservação do meio ambiente, garantindo-lhes o exercício do poder de polícia, do qual, por lei, são detentores;
III
lavrar autos de constatação, encaminhando-os ao órgão ambiental competente.