Artigo 13 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10330 de 27 de Dezembro de 1994
Dispõe sobre a organização do Sistema Estadual de Proteção Ambiental, a elaboração, implementação e controle da política ambiental do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Será garantida, através de seus órgãos setoriais e regionais, a participação da Secretaria responsável pelo meio ambiente nos conselhos do Estado.