Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10322 de 20 de Dezembro de 1994
Estima a receita e fixa a despesa do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPERGS para o exercício econômico-financeiro de 1995.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Revogam-se as disposições em contrário.