Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10322 de 20 de Dezembro de 1994
Estima a receita e fixa a despesa do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPERGS para o exercício econômico-financeiro de 1995.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Fica a Autarquia autorizada a realizar, com antecipação da receita do exercício, operações de crédito, até o limite de 5% da receita corrente atualizada.