Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10322 de 20 de Dezembro de 1994
Estima a receita e fixa a despesa do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPERGS para o exercício econômico-financeiro de 1995.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A despesa da Autarquia para o exercício econômico-financeiro de 1995 é fixada, a preços de julho de 1994, em R$ 243.796.654,00 (duzentos e quarenta e três milhões setecentos e noventa e seis mil, seiscentos e cinqüenta e quatro reais), e será executada de conformidade com as tabelas anexas denominadas Programa de Trabalho que ficam fazendo parte integrante desta Lei.
Parágrafo único
A execução das despesas autorizadas obedecerá, também, a classificação por elemento e por rubrica, estabelecida pela Secretaria da Fazenda.