Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10322 de 20 de Dezembro de 1994
Estima a receita e fixa a despesa do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPERGS para o exercício econômico-financeiro de 1995.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A receita do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul para o exercício econômico-financeiro de 1995 é estimada, a preços de julho de 1994, em R$ 243.796.654,00 (duzentos e quarenta e três milhões, setecentos e noventa e seis mil seiscentos e cinqüenta e quatro reais), com a seguinte classificação geral: RECEITAS CORRENTES R$ 1,00 1 - Receita de Contribuições 162.491.678 2 - Receita Patrimonial 1.868.657 3 - Receita de Serviços 7.489.563 4 - Tranferências Correntes 66.740.340 5 - Outras Receitas Correntes 3.857.910 SUBTOTAL 242.448.148 RECEITAS DE CAPITAL 1 - Amortização de Empréstimos 1.348.506 TOTAL DA RECEITA 243.796.654