Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10321 de 20 de Dezembro de 1994
Estima a receita e fixa a despesa da Caixa Econômica Estadual do Rio Grande do Sul - CEE para o exercício econômico-financeiro de 1995.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.