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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10321 de 20 de Dezembro de 1994

Estima a receita e fixa a despesa da Caixa Econômica Estadual do Rio Grande do Sul - CEE para o exercício econômico-financeiro de 1995.

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Art. 5º

Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1995.