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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10321 de 20 de Dezembro de 1994

Estima a receita e fixa a despesa da Caixa Econômica Estadual do Rio Grande do Sul - CEE para o exercício econômico-financeiro de 1995.

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Art. 1º

A receita da Caixa Econômica Estadual do Rio Grande do Sul para o exercício econômico-financeiro de 1995 é estimada, a preços de julho de 1994, em R$ 797.830.003,00 (setecentos e noventa e sete milhões, oitocentos e trinta mil, e três reais), com a seguinte classificação geral: