Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10320 de 20 de Dezembro de 1994
Estima a receita e fixa a despesa do Instituto Riograndense do Arroz - IRGA para o exercício econômico-financeiro de 1995.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1995.