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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10320 de 20 de Dezembro de 1994

Estima a receita e fixa a despesa do Instituto Riograndense do Arroz - IRGA para o exercício econômico-financeiro de 1995.

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Art. 1º

A receita do Instituto Riograndense do Arroz para o exercício econômico-financeiro de 1995 é estimada, a preços de julho de 1994, em R$ 14.720.000,00 (quatorze milhões, setecentos e vinte mil reais) com a seguinte classificação geral: RECEITAS CORRENTES R$ 1,00 1 - Receita Tributária 6.750.000 2 - Receita Patrimonial 1.038.500 3 - Receita Agropecuária 50.000 4 - Receita Industrial 101.000 5 - Receita de Serviços 5.497.500 6 - Outras Receitas Correntes 83.000 SUBTOTAL 13.520.000 RECEITAS DE CAPITAL 1 - Alienação de Bens 1.200.000 TOTAL DA RECEITA 14.720.000