Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10318 de 20 de Dezembro de 1994
Estima a receita e fixa a despesa do Departamento Estadual de Portos, Rios e Canais - DEPRC para o exercício econômico-financeiro de 1995.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Fica o Poder Executivo autorizado a realizar, como antecipação da receita do exercício, operações de crédito, até o limite de 5% da receita corrente atualizada.