Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10318 de 20 de Dezembro de 1994
Estima a receita e fixa a despesa do Departamento Estadual de Portos, Rios e Canais - DEPRC para o exercício econômico-financeiro de 1995.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A despesa da Autarquia para o exercício econômico-financeiro de 1995 é fixada, a preços de julho de 1994, em R$ 35.710.637,00 (trinta e cinco milhões, setecentos e dez mil, seiscentos e trinta e sete reais), e será executada de conformidade com as tabelas anexas denominadas Programa de Trabalho que ficam fazendo parte integrante desta Lei.
Parágrafo único
A execução das despesas autorizadas obedecerá, também, a classificação por elemento e por rubrica, estabelecida pela Secretaria da Fazenda.