Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10317 de 20 de Dezembro de 1994
Estima a receita e fixa a despesa do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER para o exercício econômico-financeiro de 1995.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Revogam-se as disposições em contrário.