Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10316 de 20 de Dezembro de 1994
Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício econômico-financeiro de 1995.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Revogam-se as disposições em contrário.
Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício econômico-financeiro de 1995.
Acessar conteúdo completoRevogam-se as disposições em contrário.