Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10316 de 20 de Dezembro de 1994
Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício econômico-financeiro de 1995.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Fica o Poder Executivo autorizado a realizar, como antecipação da receita do exercício, operações de crédito, até o limite estabelecido pela legislação Federal.