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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10316 de 20 de Dezembro de 1994

Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício econômico-financeiro de 1995.

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Art. 6º

Fica o Poder Executivo autorizado a realizar, como antecipação da receita do exercício, operações de crédito, até o limite estabelecido pela legislação Federal.